Mandado de Segurança nº: 1998.004.00187 Órgão Especial TJ/RJ
A Uppes impetrou Mandado de Segurança para garantir aos professores inativos o pagamento da gratificação especial de atividades educacionais instituída pelo Decreto nº 24.185/98, no valor de R$164,08. A decisão que julgou procedente o Mandado de Segurança foi publicada em Diário Oficial em 30/04/02. Os professores aposentados passaram a receber em janeiro de 1999.
Os meses não pagos - A UPPES juntou aos autos os cálculos elaborados pelo contador. No dia 18/09/2007 foi proferida a decisão determinando que o Governador efetuasse o pagamento do débito devido. A UPPES protocolou petição requerendo o prosseguimento da execução forçada, em 11/03/2008.
Processo nº: 2003.001.026570-8 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ
Em 27/02/2003, a UPPES ajuizou uma Ação Ordinária em face do Estado do Rio de Janeiro requerendo o pagamento do 13º salário dos professores públicos. O Estado contestou alegando ter pagado o 13º salário em parcelas. A UPPES em sede de Réplica alegou que o fato de ter sido pago parceladamente e com atraso, não eximia do Estado do RJ de pagar juros e correção monetária aos professores.
A Sentença - Em 21/01/2005 foi proferida Sentença favorável, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento do 13º salário do ano de 2002 aos professores públicos, acrescidos de correção monetária e juros, a partir da data que deveria ser paga a referida remuneração e não foi feito, tudo a ser calculado em Liquidação de Sentença. O Estado do Rio de Janeiro Apelou da decisão proferida em Sentença e a UPPES interpôs Contra-Razões.
A Ação, hoje - Em 06/08/2005, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento da Apelação, encontrando o mesmo, até a presente data, em conclusão ao Relator. No dia 02/10/2006 foi publicado o acordão confirmando a sentença proferida. O processo encontra-se em fase de execução dos valores atrasados. No dia 14/01/2008 a UPPES protocolou petição relativa a apresentação de planilha de débito.
Mandado de Segurança nº: 1998.004.00627 Órgão Especial TJ/RJ
Impetrado pela UPPES para garantir aos professores de referência 2 a 9, o pagamento da diferença de 12% interníveis do Plano de Carreira do Magistério (Lei 1.614/90). Apesar dos recursos e do agravo que o Estado do Rio de Janeiro interpôs, no Diário Oficial de 18/02/99 foi publicada a decisão favorável. Os professores voltaram a receber os 12% interníveis em 2002.
Os atrasados - O Mandado de Segurança está em fase de execução dos valores atrasados. Foram anexados aos autos os cálculos desses valores, porém o Desembargador solicitou cálculos dos débitos individualizados. Como a Secretaria de Educação alegou incompetência para prestar tais informações, a UPPES requereu que fosse oficiada a Subsecretaria Adjunta de Despesa de Pessoal da Secretaria do Estado de Administração e Reestruturação.
Informação mais recente - O Desembargador deferiu o pedido da UPPES determinando a intimação da autoridade indicada pela mesma, para que forneça as informações solicitadas, em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Foi prorrogado pelo Desembargador o prazo por mais 90 dias. Findo o referido prazo, não foram fornecidas as informações pelo órgão competente. No dia 29/07/2008 a UPPES protocolou petição requerendo que sejam prestadas as informações de forma imediata, sob pena de multa e de descumprimento de ordem judicial.