Foi publicado no Diário Oficial do dia de hoje, 22 de maio de 2026, o Decreto Nº 50.302/2026, que estabelece a forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual Nº 9.436/2021 e define condições objetivas de execução.
É com satisfação que a UPPE- Sindicato junto ao Fórum Permanente dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – Fosperj e ao Movimento Recomposição Salarial, Já!, dos quais é signatária, comemora uma importante conquista para os professores do Estado , que é resultado de anos de luta em defesa da valorização da categoria.
Foram inúmeras manifestações, audiências públicas, reuniões e cobranças em prol do cumprimento da Lei 9.436/2021, que dispõe sobre a recomposição salarial.
Conforme descrito nos artigos 2º e 3º do referido Decreto, ficou determinado o percentual de 5,62%, para fins de cálculo da segunda e da terceira parcelas, a serem creditadas nos meses de agosto e novembro de 2026, respectivamente.
Vale ressaltar que o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto deixa claro que o cronograma definido constitui diretriz administrativa para a implementação da recomposição, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado nos termos do Decreto, o que é corroborado no parágrafo 3º do artigo 7º, que esclarece que a ausência de qualquer das condições previstas no referido artigo implicará a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma.
Seguiremos acompanhando e informando os desdobramentos do cumprimento do Decreto e continuaremos cobrando que as parcelas do IPCA de 2023, 2024 e 2025 sejam consideradas, conforme previsto na Lei 9436/2021, pois trata-se de um direito dos profissionais que são essenciais para o futuro do nosso país e que merecem a devida valorização, dignidade e respeito.
Leia publicação na íntegra: D.O. 22-05-2026 – Decreto 50302 – PÁG. 1 e 2















