DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO CONTINUA DESRESPEITANDO A CATEGORIA

Foi publicado no Diário Oficial desta data (08 de julho) o Decreto Nº 50.361 de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério, na forma que especifica, nos termos da Lei Federal Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, com base na Lei Federal Nº 11.738/2008, cujo percentual de reajuste foi de 5,4%, ferindo, desta forma, o plano de carreira (Lei Nº1614/90), uma vez que o referido piso aplicado ao vencimento inicial não gera efeito nos demais níveis, deixando de considerar a majoração de 12% relativa à  progressão funcional entre os níveis e por tempo de serviço.

A referida complementação foi uma medida imposta pelo governo estadual, em 2023, e não é pelo que a UPPES tem lutado incessantemente. A nossa reivindicação é que o piso nacional do magistério seja aplicado no nível inicial do plano de carreira abrangendo todos os níveis.

É inadmissível que o professorado fluminense seja prejudicado, mais uma vez, com uma determinação que afronta a categoria, tendo em vista que não estamos sendo contemplados com a implementação do piso conforme determina a lei supramencionada e tampouco confere à categoria o respeito ao plano de carreira.

A medida tem efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo o pagamento dos valores acumulados desde o início do ano.

A UPPE-Sindicato tem acompanhado os desdobramentos do Tema 1218, que está sendo julgado no STF, e tem buscado junto à justiça e às autoridades, assegurar que nenhum direito dos docentes seja desrespeitado.

Veja como ficará o seu vencimento-base considerando a primeira parcela da recomposição salarial, conforme estabelecido no Decreto Nº 50.302, publicado em 22 de maio de 2026, bem como a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério, conforme decreto acima.

 

Leia o Decreto Nº 50.361/2026 na íntegra clicando aqui