Foram publicadas no site do Rioprevidência, no último dia 06 de julho, orientações aos órgãos setoriais de RH sobre a aplicação da Resolução SEFAZ Nº 123/2018, que estabelece os procedimentos para apuração de irregularidades em consignações facultativas descontadas em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A matéria informa que a Superintendência de Suporte Administrativo e Judicial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas emitiu um ofício circular que orienta as unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre a aplicação da referida Resolução.
Se a consignatária não comprovar a autorização do desconto ou deixar de se manifestar nos prazos previstos, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a suspensão da consignação em folha de pagamento. Nos casos em que a irregularidade for confirmada, os valores descontados indevidamente deverão ser restituídos integralmente ao consignado no prazo máximo de 30 dias corridos.
As Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Estado são responsáveis por receber a documentação apresentada pelo interessado, formalizar o Termo de Ocorrência de Desconto Indevido, instaurar o respectivo processo administrativo e encaminhá-lo à SUBGEP, observando os procedimentos definidos na Resolução.
Caso você identifique alguma irregularidade relativa à consignação em seu contracheque e não tenha celebrado nenhum contrato com a referida instituição, será necessário instaurar um processo administrativo na Regional mais próxima a sua residência apresentando a seguinte documentação:
- Termo de Ocorrência de Desconto Indevido devidamente preenchido (anexo único da Resolução SEFAZ Nº 123/2018);
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Último contracheque;
- Documento que comprove a solicitação formal de cancelamento do desconto junto à consignatária;
- Procuração com firma reconhecida, quando o pedido for apresentado por representante legal.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção dos servidores estaduais, garantindo maior segurança nas consignações em folha de pagamento e assegurando a correta aplicação das normas que regem a matéria.















