Decisão beneficia filiados e pode agilizar o recebimento de valores referentes ao processo de Regência de Classe
O Departamento Jurídico da União dos Professores Públicos no Estado – Sindicato (UPPES) obteve uma importante vitória em favor de seus filiados. A tese elaborada pelo advogado Dr. Júlio Araújo, gestor do Núcleo Piso e Regência, foi acolhida pela Primeira Instância e posteriormente confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão reconhece que, para Requisições de Pequeno Valor (RPV) relativas a verbas de natureza alimentar, o teto aplicável é de 40 salários mínimos, e não de 20 salários mínimos, como vinha sendo considerado anteriormente.
“A medida tem impacto direto nos processos relacionados à regência de classe, no qual os valores devidos aos professores estão próximos do limite de 40 salários mínimos. Com a decisão, há a possibilidade de que esses créditos sejam pagos por meio de RPV, procedimento que pode proporcionar mais celeridade no recebimento dos valores”, afirmou o advogado, Dr. Júlio Araújo.
O entendimento, entretanto, está condicionado à natureza alimentar da verba, não se aplicando indistintamente a todos os créditos judiciais.
Para a UPPE-Sindicato, a decisão representa mais um avanço na defesa dos direitos do professorado fluminense.
Leia reportagem especial do Jornal Extra sobre a decisão











