DECRETO SUSPENDE CONGIGNADOS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro de hoje, 05/10, nas páginas 1 e 2, o Decreto nº 50.515/2026,  e que suspende, em caráter cautelar, os descontos em folha de pagamento relativos aos produtos ofertados pelo banco Master S.A. e ao produto benefício Credcesta, ofertado pela consignatária PKL One Participações S.A. e estabelece procedimento para a apuração de descontos indevidos ou fraudulentos.

A necessidade de suspender temporariamente os referidos descontos tem como objetivo resguardar a remuneração dos servidores enquanto é feita a auditoria nos contratos do estado com o Credcesta e o banco Master.

De acordo com o artigo 1° do referido decreto, a suspensão dos descontos ocorrerá na folha de pagamento de competência outubro, com crédito previsto para novembro. Essa suspensão restringe-se ao processamento dos descontos em folha de pagamento e não implica reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade da obrigação subjacente, conforme parágrafo 1º do mesmo artigo.

A medida prevista neste artigo tem por finalidade possibilitar que os titulares dos descontos identifiquem e contestem aqueles decorrentes de contratos ou autorizações que afirmem não ter celebrado ou concedido, bem como aqueles que apresentem inconsistências, indícios de fraude ou outras irregularidades previstas neste decreto. Convém apontar que a medida não destina à análise ou revisão de taxas de juros, encargos, tarifas, entre outros, ainda que consideradas elevadas ou abusivas.

Cumpre atentar-se que o simples desconhecimento ou não reconhecimento da contratação, da assinatura ou do desconto, quando desacompanhado de elementos objetivos que indiquem possíveis irregularidades, não será suficiente, por si só, para caracterizar fraude ou ensejar a aplicação da suspensão cautelar prevista no artigo 1º.

As instituições consignatárias serão intimadas a remeter à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a base de dados de consignação processada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. Nessa base de dados deverão conter todos os dados comprobatórios referentes às operações de crédito realizadas entre cada consignado e a consignatária. Caso a consignatária não cumpra com essas obrigações, a suspensão do desconto será mantida. Contudo, caberá ao servidor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste decreto, que identificar descontos que considerar indevidos ou que possua elementos indicativos de fraude, formalizar reclamação junto ao órgão a que esteja vinculado, no caso de professores ativos e inativos, na Regional mais próxima de sua residência, mediante o preenchimento de um formulário constante do anexo único deste decreto, documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, último contracheque em que conste o desconto impugnado e de documento que comprove a comunicação formal à consignatária solicitando o cancelamento do desconto indevido. Nessa reclamação deverá indicar a rubrica (4278 banco Master ou 4500 Credcesta), o valor e a competência do desconto, bem como apresentar breve descrição dos fatos e, quando for o caso, dos elementos que fundamentam a alegação de desconto indevido ou de possível fraude.

É relevante apontar que a ausência da reclamação, por parte do servidor, dentro do prazo previsto, implicará a retomada do desconto.

Caberá à SEPLAG analisar as reclamações e a documentação apresentada pelos interessados, os dados encaminhados pelas consignatárias e as respectivas manifestações, à luz das hipóteses previstas nos artigos 2º e 4º deste decreto, e proferir a decisão motivada quanto à manutenção da suspensão ou ao restabelecimento do desconto. A decisão será comunicada ao interessado e à respectiva instituição consignatária.

O tema faz parte de uma das reivindicações da UPPE-Sindicato, a qual continuará acompanhando esse processo a fim de garantir que ninguém tenha sua remuneração prejudicada com cobranças irregulares em seus contracheques.

Confira a publicação do Diário Oficial

 

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