DECRETO PRORROGA PRAZO PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A DESCONTOS INDEVIDOS

Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro de hoje, 03/11, o Decreto nº 50.551 de 29 de outubro de 2026, que dispõe sobre prorrogação excepcional da suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento, referente à competência de novembro de 2026, e o prazo para apresentação de requerimentos administrativos previstos no decreto nº 50.515, de 02 de outubro de 2026.

Dessa forma, caberá ao servidor  que identificar descontos indevidos, não autorizados ou com indícios de fraude relacionados às consignações formalizar reclamação junto ao órgão a que esteja vinculado, até o dia 06 de novembro de 2026, no caso de professores ativos e inativos, na Regional mais próxima de sua residência, mediante o preenchimento de um formulário constante do anexo único do Decreto nº 50.515/2026, documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, último contracheque em que conste o desconto impugnado e de documento que comprove a comunicação formal à consignatária solicitando o cancelamento do desconto indevido. Nessa reclamação deverá indicar a rubrica (4278 banco Master ou 4500 Credcesta), o valor e a competência do desconto, bem como apresentar breve descrição dos fatos e, quando for o caso, dos elementos que fundamentam a alegação de desconto indevido ou de possível fraude.

O Decreto nº 50.515/2026, suspendeu, em caráter cautelar, os descontos em folha de pagamento relativos aos produtos ofertados pelo banco Master S.A. e ao produto benefício Credcesta, ofertado pela consignatária PKL One Participações S.A. e estabeleceu procedimento para a apuração de descontos indevidos ou fraudulentos.

De acordo com o artigo 1° do Decreto nº 50.515/2026, a suspensão dos descontos ocorreu na folha de pagamento de competência outubro, com crédito previsto para novembro. Essa suspensão restringe-se ao processamento dos descontos em folha de pagamento e não implica reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade da obrigação subjacente, conforme parágrafo 1º do mesmo artigo.

Devido ao elevado número de requerimentos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag , encaminhados pelos Órgãos e Entidades estaduais desde o dia 06 de outubro de 2026, foi prorrogada excepcionalmente para a competência de novembro de 2026, a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. (rubrica 4278) e ao Benefício Credcesta, ofertado pela PKL One Participações S.A. (rubrica 4500).

É relevante apontar que a ausência da reclamação, por parte do servidor, dentro do prazo previsto, implicará a retomada do desconto.

O tema faz parte de uma das reivindicações da UPPE-Sindicato, a qual continuará acompanhando esse processo a fim de garantir que ninguém tenha sua remuneração prejudicada com cobranças irregulares em seus contracheques.

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