LEI AUTORIZA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS CONGELADOS NA PANDEMIA

Em 13 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar 226/2026 que permite que estados e municípios paguem retroativamente benefícios funcionais suspensos durante a pandemia de Covid-19, como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e sexta-parte. Os valores referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem dos tempos de serviço e o pagamento dos benefícios.

Vale salientar que a nova legislação é autorizativa, isto é, não cria direitos automáticos e faculta aos entes a decisão de pagar ou não esses valores. Os estados e municípios devem aprovar uma legislação própria comprovando condições fiscais e orçamentárias que permitam o cumprimento da LC 226/2026.

A UPPES estará cobrando do governo estadual a criação de uma legislação local, com a previsão do pagamento de acordo com os termos dispostos pela LC 226/2026, a fim de reverter os prejuízos duradouros que foram gerados aos servidores que continuaram exercendo suas funções.

 

Leia a Lei Complementar 226/2026 na íntegra : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-226-de-12-de-janeiro-de-2026-680665011