Novo pedido de vista adia julgamento do Piso Nacional do magistério

 

No último dia 20, o julgamento do Tema 1218 no plenário virtual do STF, referente aos reflexos do piso salarial nacional do magistério nos planos da categoria (Lei nº 11.738/2008) cujo reinício ocorreu em 15 de maio, foi suspenso pela segunda vez devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


Antes da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram favoravelmente reconhecendo que o reflexo do piso nas carreiras deve ser imediato. Já o relator Cristiano Zanin entende que o Judiciário não pode impor diretamente reajustes automáticos em toda a estrutura remuneratória das carreiras do magistério, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes e às regras constitucionais que exigem lei específica para alteração salarial de servidores públicos. O ministro propôs prazo de 24 meses para que estados e municípios promovam as adequações necessárias, inclusive com previsão orçamentária correspondente.


Mais uma vez, fica claro que o poder público não demonstra o menor compromisso em reverter a situação da educação pública do país.

O Piso Nacional do Magistério é lei e deve ser cumprido com repercussão em toda a carreira, do início ao fim.


Continuaremos acompanhando atentamente cada movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pois a valorização dos profissionais da educação é essencial para o futuro do nosso país e o cumprimento do piso é parte fundamental desse compromisso.