NOVA TABELA CONSIDERANDO AS PARCELAS DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Veja como ficará o seu vencimento-base considerando as duas parcelas da recomposição salarial, conforme estabelecido no Decreto Nº 50.302/2026, publicado em 22 de maio de 2026.

Vale salientar que mesmo com as parcelas da referida recomposição, alguns níveis permanecerão com o vencimento-base abaixo do salário-mínimo.

Seguiremos acompanhando e informando os desdobramentos do cumprimento do Decreto e continuaremos cobrando que as parcelas do IPCA de 2023, 2024 e 2025 sejam consideradas, conforme previsto na Lei 9436/2021, pois trata-se de um direito dos profissionais que são essenciais para o futuro do nosso país e que merecem a devida valorização, dignidade e respeito.