Foi publicado no Diário Oficial desta data, 16/09, o Decreto nº 50.474 de 15 de setembro de 2026, que institui a sistemática de comprovação anual de vida, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, aos servidores inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS administrado pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e revoga o Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de janeiro de 2018 e suas alterações.
De acordo com os artigos 1º e 2º do referido decreto, fica instituída a sistemática de comprovação anual de vida dos servidores inativos (servidor aposentado) e pensionistas (beneficiário de pensão previdenciária), ambos vinculados ao RPPS, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, visando aprimorar os dados cadastrais e o controle de pagamento dos benefícios.
Os inativos e pensionistas deverão realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, sendo tal procedimento de responsabilidade dos servidores. Aqueles que não realizarem a comprovação anual de vida terão o pagamento de seus benefícios suspenso, conforme menciona os artigos 3º e 4º.
Importa informar que o parágrafo único do decreto esclarece que o pagamento só será restabelecido após a regularização da prova de vida, com reposição dos valores devidos durante o período em que tenha se dado a suspensão.
Mais informações e o passo a passo para a realização da prova de vida digital estão no site do Rioprevidência em https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/provadevida2026
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