PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR DE ADICIONAL DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PARA SERVIDORES DO ESTADO

Foi publicada no Diário Oficial desta data (02/07) a Lei Complementar nº 230 de 01 de julho de 2026, que institui o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 194, de 05 de outubro de 2021.

Conforme determinado no parágrafo único do art. 1º da referida Lei, o adicional será devido exclusivamente aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de edital de concurso público publicado após a data de 31 de dezembro de 2021, abrangidos pela extinção do adicional por tempo de serviço e da gratificação por tempo de serviço levada a efeito pela Lei Complementar n.º 194, de 05 de outubro de 2021, nas carreiras cujos ocupantes faziam jus aos benefícios antes da referida revogação.

A partir da aprovação do texto, o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) será concedido a cada três anos de efetivo exercício, observando o cumprimento cumulativo de critérios como obtenção de resultado igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações de desempenho; participação em ações de capacitação e inexistência de penalidade disciplinar de suspensão no período aquisitivo.

Excepcionalmente, o primeiro período aquisitivo de 3 (três) anos assegurará adicional correspondente a 10% e posteriormente corresponderá a 5% da base de cálculo do antigo adicional por tempo de serviço, podendo chegar ao limite de até 60%.

Vale salientar que a nova legislação não abrangerá a categoria do magistério, neste momento, uma vez que não há edital de concurso público para a educação pública do estado desde 2014.

A UPPES continuará acompanhando os desdobramentos das próximas etapas, a fim de garantir que o direito seja efetivamente implementado aos servidores contemplados.

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