A União dos Professores Públicos no Estado Sindicato- UPPES reivindicou, através de ofício, esclarecimentos em relação ao pagamento correspondente a 1/3 constitucional de férias do mês de julho/2026 aos docentes com função de regência.
No documento, o presidente da UPPES, prof. Dr. Stelling, ressalta que a obtenção desse direito foi uma grande vitória do departamento jurídico da UPPES no ano de 2025, através de ação judicial coletiva, reconhecendo o direito de todos os docentes nas funções de regente, agente de leitura e professor articulador pedagógico. No entanto, para surpresa e descontentamento da categoria, nem todos que exercem as referidas funções foram contemplados.
O ofício esclarece que em resposta à ação civil pública da UPPES, o Estado não se opôs ao entendimento de que para os professores em efetiva atividade docente abrangidos pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 363/1977, o adicional de 1/3 deve incidir sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias legalmente previstos.
Ademais, vale salientar que no dia 29/12/2025 foi republicado no DOERJ o calendário escolar para o ano letivo de 2026, retificando do termo recesso para férias no mês de julho.
O envio do ofício reafirma o posicionamento histórico da instituição em apoio às pautas que visam a valorização do magistério e dos servidores públicos, marca histórica dos 80 anos do sindicato.















