A ESPERA SEM FIM: A LENTIDÃO NO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TECNOLÓGICO DA SEEDUC E O RATEIO DO FUNDEB

Muito se fala, mas pouco se sabe sobre o auxílio tecnológico, assunto que tem sido fortemente exigido pelos professores e objeto de intensas cobranças da UPPE- Sindicato ao longo do ano de 2026.

O processo SEI-030001/059898/2026, a propósito do tema, tem como objetivo ressarcir ou compensar os servidores em efetivo exercício da SEEDUC e do DEGASE através da concessão de uma cota de compensação de despesas tecnológicas no valor de R$ 5.000,00 pagos em parcela e cota única extraordinária para a aquisição, atualização ou contratação de equipamentos (notebooks, desktops, tablets), periféricos, softwares e conectividade para suporte às atividades funcionais.

O processo foi gerado em 03 de junho deste ano pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas – SUBPAE e, após idas e vindas entre diversos departamentos da SEEDUC, o mesmo retornou à origem sendo concluído em 15 de setembro do mesmo ano.

Vários documentos importantes foram incluídos ao processo durante a sua tramitação, como impacto orçamentário, declaração de disponibilidade orçamentária, declaração do ordenador de despesa e até uma minuta de decreto. Entretanto, da data da conclusão do processo até o presente momento nada mais aconteceu. As únicas informações que se têm são que a cota se destinaria aos servidores ativos (efetivos, comissionados e temporários) em efetivo exercício, que o benefício é limitado a um único vínculo funcional, mesmo que o servidor possua acúmulo de matrículas e que servidores cedidos a outros órgãos, em licença sem remuneração ou desligados antes da data-base seriam excluídos do benefício. O único requisito seria a assinatura prévia de um termo de responsabilidade e adesão.

Diferente do que ocorreu em 2021, não haverá a necessidade de prestação de contas com nota fiscal, mas os equipamentos deverão observar as diretrizes técnicas mínimas do Anexo Único, contido no referido decreto.

Em 2021, através do Decreto 47.841/2021, o auxílio tecnológico foi pago aos servidores da SEEDUC e da FAEP, também em cota única, mas no valor de R$ 3.000,00 gerando posteriormente cobranças de prestação de contas e regras específicas que ainda motivam discussões jurídicas e parlamentares.

No contexto desse impasse, o debate sobre a valorização dos profissionais da educação frequentemente coloca em lados opostos o auxílio tecnológico e o rateio (abono) do Fundeb. Um lado defende o rateio pela autonomia financeira que ele proporciona, permitindo que o servidor utilize o recurso de acordo com suas necessidades individuais e urgentes. O mecanismo é simples: o saldo que sobra dos investimentos mínimos obrigatórios em pessoal é distribuído na conta do servidor.

Contudo, a posição da UPPES é que não é necessário escolher, pois um benefício não exclui legalmente o outro, são benefícios juridicamente distintos e complementares. A concessão de um não impede a implementação do outro, pois o abono do Fundeb tem caráter de remuneração extraordinária, ao contrário do auxílio tecnológico que tem caráter indenizatório, funciona como um reembolso e não como remuneração de pessoal. 

Por lei, 70% do Fundeb precisa ser gasto com a folha de pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Se esse percentual não for atingido até o final do ano, a sobra deve ser obrigatoriamente rateada. Já o auxílio tecnológico pode vir de outras fontes do orçamento do ente público. Portanto, contrapor os dois benefícios é um equívoco conceitual. Enquanto o rateio cumpre uma obrigação constitucional, o auxílio tecnológico atua como uma política pública.

O sindicato entende que buscar a implementação de ambos é um direito legítimo para garantir tanto a valorização salarial quanto as condições dignas materiais de trabalho.

A UPPES seguirá monitorando os casos, atuando firmemente e exigindo o que é de direito dos professores, mantendo assim o compromisso do sindicato com a categoria.

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