NO CONTRACHEQUE DESTE MÊS, A UPPES COMEMORA MAIS UMA CONQUISTA A FAVOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Os contracheques de competência julho dos professores ativos e aposentados já estão disponíveis no Portal do Servidor com os vencimentos e proventos atualizados com o percentual de 5,62% referente à segunda parcela da Lei 9436/2021, a qual dispõe sobre a recomposição salarial, que deveria ter sido paga no primeiro bimestre de 2023.

É com satisfação que a UPPE- Sindicato junto ao Fórum Permanente dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – Fosperj, do qual a UPPES é signatária, comemora uma importante conquista para os professores do Estado, que é resultado de anos de luta, manifestações, cobranças, audiências públicas e reuniões em defesa da valorização da categoria.

Embora o impacto ainda esteja longe do que consideramos justo e necessário, essa conquista é significativa, pois cada avanço é fruto da organização, da persistência, da resiliência e da luta coletiva.

Vale salientar que a recomposição das perdas inflacionárias é um direito constitucional que assegura a revisão anual da remuneração do servidor, a qual não tem sido cumprida há muitos anos pelos governantes anteriores, gerando perdas salariais acumuladas ao longo de anos e, consequentemente, uma defasagem salarial dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

No que diz respeito à Lei 9634/2021, esta foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e o próprio não a cumpriu, o que demonstra um total descompromisso do governo com a categoria docente e com os demais servidores do Executivo. Para além das parcelas que não foram pagas no período determinado, ainda estão pendentes as parcelas dos índices dos IPCAs de 2023, 2024 e 2025, os quais temos cobrado veementemente.

Cabe ressaltar, ainda, que estamos nos referindo a categorias que oferecem serviços essenciais à população do nosso estado como educação, saúde, segurança, dentre outras.        No caso da educação, a realidade da rede estadual de ensino ainda está muito inferior ao que desejamos, ao que a categoria merece bem como ao que as crianças e jovens do nosso estado merecem.

No contracheque de competência julho, também foram pagos a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério  e os valores retroativos ao mês de janeiro/2026, conforme previsto no Decreto Nº 50.361 de 07 de julho de 2026, nos termos da Lei Federal Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, com base na Lei Federal Nº 11.738/2008, cujo percentual de reajuste foi de 5,4%, ferindo, mais uma vez, o plano de carreira  (Lei 1614/90), uma vez que o referido piso aplicado ao vencimento inicial não gera efeito nos demais níveis, deixando de considerar a majoração de 12% relativa à progressão funcional entre os níveis.

É inadmissível que um ato administrativo estadual destrua a aplicação de uma conquista histórica da categoria, transformando o Piso Nacional do Magistério em um instrumento de desvalorização e desmonte funcional.

A atual diretriz adotada pela Seeduc refere-se a uma medida imposta pelo governo estadual, em 2023, o que promove uma injustiça sem precedentes, quando deixa de cumprir o escalonamento entre níveis.

A UPPE- Sindicato tem acompanhado os desdobramentos do Tema 1218, que está sendo julgado no STF, e tem buscado junto à justiça e às autoridades, assegurar que nenhum direito dos docentes seja desrespeitado. Afinal, o que de fato continua sustentando a educação é o trabalho humano de quem ensina.

Veja como ficará o seu vencimento-base considerando as duas parcelas da recomposição salarial, previsto no Decreto Nº 50.302/2026 bem como a atualização da complementação remuneratória do Piso Nacional, previsto no Decreto Nº 50.361/2026.